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2023: perspectivas mais promissoras para povos de terreiro de matriz africana

O mês de janeiro traz um horizonte com perspectivas mais promissoras para os povos de terreiro já nos primeiros dias de 2023.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deu dois passos importantes na direção do combate ao racismo religioso, na contramão do que aconteceu nos últimos quatro anos. Lula sancionou a lei que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, que passará a ser comemorado anualmente no dia 21 de março, na primeira semana de seu novo governo. O autor do projeto (PL 2053/22)  que deu origem à lei é o deputado Vicentinho (PT-SP) e foi aprovado no Congresso Nacional no dia 21 de dezembro de 2022.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira do último dia 6 e quem também assina o texto são as ministras da Cultura, Margareth Menezes, e da Igualdade Racial, Anielle Franco. A data escolhida, considerada o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, foi instituída pela ONU ainda na década de 60 (1966) em memória das vítimas de um massacre na África do Sul durante o apartheid.

Outro grande e importante passo foi dado ainda no decorrer desta semana, quando o presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (11/01/23), a lei que tipifica a injúria racial como crime de racismo, que é inafiançável e imprescritível. O projeto (PL 4566/2021) também foi aprovado no Congresso Nacional em dezembro do ano passado e  sancionado durante a cerimônia de posse, no Palácio do Planalto, das ministras Anielle Franco, da Igualdade Racial, e Sônia Guajajara, dos Povos Originários.

O conteúdo do texto explicita que a pena de injúria racial passa a ser ampliada de 1 a 3 anos de reclusão para 2 a 5 cinco anos. Em casos em que o crime for cometido por duas ou mais pessoas a pena poderá ser dobrada. Ainda segundo o texto, crimes cometidos durante atividades esportivas, eventos culturais, artísticos ou religiosos, além da reclusão, quem cometer o crime ficará proibido de frequentar determinados espaços públicos (como teatros e estádios esportivos, por exemplo) por até três anos. 

De acordo com o entendimento jurídico, é considerada injúria quando a honra do indivíduo é ofendida por conta da raça, etnia, cor, religião ou origem. Enquanto o crime de racismo ocorre quando o agressor atinge um grupo de pessoas, discriminando uma raça de forma geral.

Ambas as iniciativas representam avanços na elaboração e execução de políticas públicas de combate ao racismo. Assim como garantir a presença de mulheres negras e representantes dos povos originários ocupando cargos do alto escalão do poder e nas tomadas de decisões mais importantes do país. As leis desenvolvem um papel extremamente necessário não somente no âmbito legislativo, mas especialmente na questão social e com uma função ainda mais significativa: que o poder público não estará mais de olhos fechados para a questão do racismo. 

Crédito imagens: Google

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